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Projeto de Lei 5128/2025 - Júlia Zanatta - PL/SC

  https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2571359 O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:  Art 1º - Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo de concessão de medidas protetivas e prever a responsabilização por denúncias comprovadamente falsas ou abusivas.  Art. 2º - Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte. Art. 18 - Recebido o expediente com o pedido da parte ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I – conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II – determinar a imediata notificação da parte acusada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para que, querendo, apresente manifestação escrita no prazo de 7 (sete) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa; I II – reapreciar as medidas protetivas anteriormente concedidas, com ou sem alteração, no...